O Executivo angolano criou o Prémio Nacional da Juventude e aprovou o seu regulamento, através do Decreto presidencial nº 196/20, de 29 de julho. Este diploma foi publicado em Diário da República na I Série-N.º 114, de 29 de julho de 2020.
A criação do Prémio Nacional da Juventude resulta de uma recomendação do Fórum Nacional de Auscultação da Juventude.
A sua implementação encontra enquadramento constitucional e está alinhada com a Política Nacional da Juventude, aprovada pelo Decreto Presidencial nº 273/19 de 2 de Setembro.
Para além disso, tem respaldo no Plano de Desenvolvimento Nacional (2018-2022), porquanto tais instrumentos indicam para o reconhecimento e a valorização das capacidades, habilidades e competências dos jovens angolanos que se destacam em vários domínios da vida social e económica.
O Prémio Nacional da Juventude é de natureza social, simbólica e constitui uma forma pública e solene de homenagear os jovens angolanos, que de forma singular ou associada, no último ano se tenham destacado na implementação e difusão de projectos inovadores e sustentáveis.
a) Valorizar o mérito, a excelência, a competência, a proatividade e resiliência dos jovens;
b) Sensibilizar os jovens para uma maior participação no associativismo e voluntariado;
c) Promover o patriotismo e a cidadania activa dos jovens;
d) Fomentar e incentivar o empreendedorismo, o empresariado juvenil, a inovação e a criatividade;
e) Reconhecer a qualidade, habilidade e o talento dos jovens angolanos;
f) Incentivar a sã competividade no seio da juventude;
g) Revelar talentos juvenis;
h) Estimular os jovens ao desenvolvimento da investigação cíentifica;
i) Promover o desenvolvimento integral dos jovens;
1- Empreendedorismo Juvenil;
a)Jovens Empreendedores;
b)Jovens Empreendedores Emergentes;
2- Associativismo e Voluntariado Juvenil;
a)Associações Juvenis;
b)Associações Estundantis;
c)Associações Comunitárias;
d)Núcleos e Associações de Jovens Voluntários;
3- Ensino, Investigação e Extensão;
a)Ensino e Investigação;
b)Iniciação e Investigação Científica;
c)Extensão;
4- Empresariado Juvenil;
a)Jovens Empresários;
b)Cooperativas de Jovens;
c)Incubadoras para Jovens Empresários;
5- Superação, Solidariedade na comunidade;
a)Filantropia e Solidariedade;
b)Resiliência e Determinação;
c)Atividades em zonas Rurais;
d)Iniciativas da Jovem Mulher na Comunidade;
e)Acções de Desenvolvimento Comunitário;
6- Cultura e Artes;
a)Literatura;
b)Artes visuais e Plasticas;
c)Teatro;
d)Dança;
e)Música;
7- Invenção e Inovação;
a)Jovem Inventor;
b)Jovem Inovador;
8- Excelência no Desporto;
a)Desporto Escolar;
b)Desporto Comunitário;
c)Desporto para Pessoas com Necessidades Especiais;
O prémio é atribuído às melhores iniciativas, projectos e trabalhos de jovens desenvolvidos no ano anterior, no período de Janeiro à Dezembro e consiste no seguinte:
a) Atribuição de um troféu, a título simbólico;
b) Atribuição de um certificado;
c) Atribuição de apoio financeiro;
O apoio financeiro é variável, entre o limite mínimo de Kz 300.000,00 (Trezentos Mil Kwanzas) e máximo de Kz 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Kwanzas) para todas as categorias do Prémio.
Os encargos financeiros do processo de atribuição do Prémio são suportados pelo Ministério da Juventude e Desportos, através de uma rúbrica a inscrever anualmente no respectivo orçamento, com o apoio das empresas públicas ou privadas e outros patrocinadores.
São elegíveis ao Prémio Nacional da Juventude todos os jovens angolanos, com idade compreendida entre os 15 e os 35 anos, completados até a data da entrega das candidaturas, cujas acções tenham sido desenvolvidas no País, e a sua actividade esteja enquadrada nas categorias acima referidas.
No caso das Associações, estas devem possuir previamente o seu registo junto do Ministério da Juventude e Desportos.
O Júri do Prémio Nacional da Juventude é constituído por um total de 9 (nove) membros, designados com base na sua idoneidade, credibilidade, competência e experiência nas matérias em concurso.
As candidaturas ao Prémio Nacional da Juventude devem ser apresentadas pelos jovens e organizações juvenis interessadas de forma livre, em qualquer parte do território nacional, preenchendo o formulário disponibilizado pelo Ministério da Juventude e Desportos e pelo site criado para o efeito, remetendo os documentos exigidos via electrónica, seguindo-se a análise dos documentos por parte do Júri.
Calendarização:
1- Apresentação de candidaturas: 01 de Novembro 2023 Até 05 de Março de 2024;
2 - Análise das candidaturas: De 05 a 25 de Março de 2024;
3- Anúncio dos finalistas de 10 a 17 de Abril de 2024 ;
Em cada categoria apenas chegam a fase final os 5 (cinco) melhores candidatos.
A atribuição das premiações respeitantes às diversas categorias do Prémio Nacional da Juventude é feita em cerimónia solene e pública, com a realização da Gala Jovens de Mérito.
A Gala Jovens de Mérito, de atribuição do Prémio Nacional da Juventude, é realizada no período da Jornada Abril Jovem do ano seguinte ao da avaliação.
Excepcionalmente, por razões de indisponibilidade ou outras igualmente atendíveis, pode a cerimónia de premiação ser realizada em outra data a indicar por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Juventude e Desportos.
O regulamento do Prémio Nacional da Juventude integra, na sua estrutura sistemática, 23 (vinte e três) artigos, dispostos em 5 (cinco) capítulos, nomeadamente:
Disposições Gerais
Artigo 1º (Objecto);
Artigo 2º (Âmbito);
Artigo 3º (Natureza);
Artigo 4º (Objectivos do Prémio Nacional da Juventude);
Artigo 5º (Categorias Gerais do Prémio Nacional da Juventude);
Artigo 6º (Categorias Específicas);
Artigo 7º (Especificação do Prémio);
Artigo 8º (Premiação);
Condições de Participação
Artigo 9º (Elegibilidade);
Artigo 10º (Apresentação de Candidatura);
Artigo 11º (Critério de Selecção);
Artigo 12º (Critério de Avaliação);
Artigo 13º (Formalização das Candidaturas);
Júri
Artigo 14º (Composição);
Artigo 15º (Nomeação e Mandato);
Artigo 16º (Competência);
Artigo 17º (Funcionamento);
Artigo 18º (Análise);
Artigo 19º (Deliberação Final);
Atribuição e Divulgação
Artigo 20º (Forma de Atribuição);
Artigo 21º (Gala Jovens de Mérito);
Artigo 22º (Forma de Divulgação);
Disposições Finais
Artigo 23º (Encargos);
1- O que é o Prémio Nacional da Juventude?
R: É um concurso, que consiste no reconhecimento de forma pública e solene do mérito e a competência dos jovens Angolanos que mais se destacam nos vários domínios da vida económica e social do País.
2- Quais os principais objectivos?
R: Valorizar o mérito, a excelência, a competência, a proactividade e a resiliência dos jovens;
Fomentar e incentivar o empreendedorismo, o empresariado juvenil, o associativismo, a inovação e a criatividade.
3- Quem pode concorrer ao Prémio Nacional da Juventude?
R: Podem concorrer ao Prémio Nacional da Juventude todos os jovens angolanos com idades compreendidas entre os 15 (quize) e os 35 (trinta e cinco) anos, completados até a data da entrega das candidaturas, cujas suas acções tenham sido desenvolvidas no país.
4- Como nós podemos inscrever para concorrer?
R: As candidaturas ao Prémio Nacional da Juventude, são livres e podem ser apresentadas pelos jovens e organizações, em qualquer parte do território nacional, através do preenchimento da ficha de inscrição, que está disponivel nas 18 Províncias do país nos Gabinetes Províncias da Juventude e nas Administrações Municipais e Comunais, ou pelo web-site.
5- Quais são as categorias em concurso?
R: As categorias em concurso são 8:
Empreendedorismo Juvenil, Associativismo e Voluntariado Juvenil, Ensino, Investigação e Extensão, Empresariado Juvenil, Superação, Solidariedade na comunidade, Cultura e Artes, Invenção e Inovação, Excelência no Desporto.
6- Quais serão os Prémios?
R: A premiação consistirá na atribuição de um troféu a título simbólico;
Atribuição de um Certificado;
Atribuição de um apoio financeiro variável entre um limite minimo de Kz.300.000,00 (Trezentos Mil Kwanzas) e máximo de Kz. 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Kwanzas), que poderá exceder os limites estabelecidos em razão da previsão orçamental.
7- Qual será a forma de atribuição dos prémios?
R: A atribuição das premiações respeitantes das diversas categorias é feita em cerimónia pública e solene com a realização da Gala Jovens de Mérito.
8- Todos os participantes serão premiados?
R: Não, apenas os vencedores de cada categoria, os demais finalistas terão apenas direito a um Certificado de mérito.
9- Quem fará a selecção das candidaturas?
R: Caberá ao Júri, composto por 9 elementos, fazer a selecção com base nos critérios que constam do regulamento do Prémio Nacional da Juventude.
10- Serão aceites candidaturas individuais?
R: Sim, as candidaturas podem ser apresentadas a título Individual ou colectivo.
11- Quais os trabalhos em concurso?
R: Os trabalhos desenvolvidos no ano anterior a data de realização do concurso, no período de Janeiro a Dezembro.