pnj@minjud.gov.ao +244 936 814 977 / +244 993 814 799


O Executivo angolano criou o Prémio Nacional da Juventude e aprovou o seu regulamento, através do Decreto presidencial nº 196/20, de 29 de julho. Este diploma foi publicado em Diário da República na I Série-N.º 114, de 29 de julho de 2020.

A criação do Prémio Nacional da Juventude resulta de uma recomendação do Fórum Nacional de Auscultação da Juventude.

A sua implementação encontra enquadramento constitucional e está alinhada com a Política Nacional da Juventude, aprovada pelo Decreto Presidencial nº 273/19 de 2 de Setembro.

Para além disso, tem respaldo no Plano de Desenvolvimento Nacional (2018-2022), porquanto tais instrumentos indicam para o reconhecimento e a valorização das capacidades, habilidades e competências dos jovens angolanos que se destacam em vários domínios da vida social e económica.

O Prémio Nacional da Juventude é de natureza social, simbólica e constitui uma forma pública e solene de homenagear os jovens angolanos, que de forma singular ou associada, no último ano se tenham destacado na implementação e difusão de projectos inovadores e sustentáveis.

a) Valorizar o mérito, a excelência, a competência, a proatividade e resiliência dos jovens;

b) Sensibilizar os jovens para uma maior participação no associativismo e voluntariado;

c) Promover o patriotismo e a cidadania activa dos jovens;

d) Fomentar e incentivar o empreendedorismo, o empresariado juvenil, a inovação e a criatividade;

e) Reconhecer a qualidade, habilidade e o talento dos jovens angolanos;

f) Incentivar a sã competividade no seio da juventude;

g) Revelar talentos juvenis;

h) Estimular os jovens ao desenvolvimento da investigação cíentifica;

i) Promover o desenvolvimento integral dos jovens;

1- Empreendedorismo Juvenil;

a)Jovens Empreendedores;

b)Jovens Empreendedores Emergentes;

2- Associativismo e Voluntariado Juvenil;

a)Associações Juvenis;

b)Associações Estundantis;

c)Associações Comunitárias;

d)Núcleos e Associações de Jovens Voluntários;

3- Ensino, Investigação e Extensão;

a)Ensino e Investigação;

b)Iniciação e Investigação Científica;

c)Extensão;

4- Empresariado Juvenil;

a)Jovens Empresários;

b)Cooperativas de Jovens;

c)Incubadoras para Jovens Empresários;

5- Superação, Solidariedade na comunidade;

a)Filantropia e Solidariedade;

b)Resiliência e Determinação;

c)Atividades em zonas Rurais;

d)Iniciativas da Jovem Mulher na Comunidade;

e)Acções de Desenvolvimento Comunitário;

6- Cultura e Artes;

a)Literatura;

b)Artes visuais e Plasticas;

c)Teatro;

d)Dança;

e)Música;

7- Invenção e Inovação;

a)Jovem Inventor;

b)Jovem Inovador;

8- Excelência no Desporto;

a)Desporto Escolar;

b)Desporto Comunitário;

c)Desporto para Pessoas com Necessidades Especiais;

O prémio é atribuído às melhores iniciativas, projectos e trabalhos de jovens desenvolvidos no ano anterior, no período de Janeiro à Dezembro e consiste no seguinte:

a) Atribuição de um troféu, a título simbólico;

b) Atribuição de um certificado;

c) Atribuição de apoio financeiro;

O apoio financeiro é variável, entre o limite mínimo de Kz 300.000,00 (Trezentos Mil Kwanzas) e máximo de Kz 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Kwanzas) para todas as categorias do Prémio.

Os encargos financeiros do processo de atribuição do Prémio são suportados pelo Ministério da Juventude e Desportos, através de uma rúbrica a inscrever anualmente no respectivo orçamento, com o apoio das empresas públicas ou privadas e outros patrocinadores.

São elegíveis ao Prémio Nacional da Juventude todos os jovens angolanos, com idade compreendida entre os 15 e os 35 anos, completados até a data da entrega das candidaturas, cujas acções tenham sido desenvolvidas no País, e a sua actividade esteja enquadrada nas categorias acima referidas.

No caso das Associações, estas devem possuir previamente o seu registo junto do Ministério da Juventude e Desportos.

O Júri do Prémio Nacional da Juventude é constituído por um total de 9 (nove) membros, designados com base na sua idoneidade, credibilidade, competência e experiência nas matérias em concurso.

As candidaturas ao Prémio Nacional da Juventude devem ser apresentadas pelos jovens e organizações juvenis interessadas de forma livre, em qualquer parte do território nacional, preenchendo o formulário disponibilizado pelo Ministério da Juventude e Desportos e pelo site criado para o efeito, remetendo os documentos exigidos via electrónica, seguindo-se a análise dos documentos por parte do Júri.

Calendarização:

1- Apresentação de candidaturas: 01 de Novembro 2023 Até 05 de Março de 2024;

2 - Análise das candidaturas: De 05 a 25 de Março de 2024;

3- Anúncio dos finalistas de 10 a 17 de Abril de 2024 ;

Em cada categoria apenas chegam a fase final os 5 (cinco) melhores candidatos.

A atribuição das premiações respeitantes às diversas categorias do Prémio Nacional da Juventude é feita em cerimónia solene e pública, com a realização da Gala Jovens de Mérito.

A Gala Jovens de Mérito, de atribuição do Prémio Nacional da Juventude, é realizada no período da Jornada Abril Jovem do ano seguinte ao da avaliação.

Excepcionalmente, por razões de indisponibilidade ou outras igualmente atendíveis, pode a cerimónia de premiação ser realizada em outra data a indicar por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Juventude e Desportos.

O regulamento do Prémio Nacional da Juventude integra, na sua estrutura sistemática, 23 (vinte e três) artigos, dispostos em 5 (cinco) capítulos, nomeadamente:

Disposições Gerais

                     Artigo 1º (Objecto);

                     Artigo 2º (Âmbito);

                     Artigo 3º (Natureza);

                     Artigo 4º (Objectivos do Prémio Nacional da Juventude);

                     Artigo 5º (Categorias Gerais do Prémio Nacional da Juventude);

                     Artigo 6º (Categorias Específicas);

                     Artigo 7º (Especificação do Prémio);

                     Artigo 8º (Premiação);

Condições de Participação

                     Artigo 9º (Elegibilidade);

                     Artigo 10º (Apresentação de Candidatura);

                     Artigo 11º (Critério de Selecção);

                     Artigo 12º (Critério de Avaliação);

                     Artigo 13º (Formalização das Candidaturas);

Júri

                     Artigo 14º (Composição);

                     Artigo 15º (Nomeação e Mandato);

                     Artigo 16º (Competência);

                     Artigo 17º (Funcionamento);

                     Artigo 18º (Análise);

                     Artigo 19º (Deliberação Final);

Atribuição e Divulgação

                     Artigo 20º (Forma de Atribuição);

                     Artigo 21º (Gala Jovens de Mérito);

                     Artigo 22º (Forma de Divulgação);

Disposições Finais

                     Artigo 23º (Encargos);

1- O que é o Prémio Nacional da Juventude?

R: É um concurso, que consiste no reconhecimento de forma pública e solene do mérito e a competência dos jovens Angolanos que mais se destacam nos vários domínios da vida económica e social do País.

2- Quais os principais objectivos?

R: Valorizar o mérito, a excelência, a competência, a proactividade e a resiliência dos jovens;

Fomentar e incentivar o empreendedorismo, o empresariado juvenil, o associativismo, a inovação e a criatividade.

3- Quem pode concorrer ao Prémio Nacional da Juventude?

R: Podem concorrer ao Prémio Nacional da Juventude todos os jovens angolanos com idades compreendidas entre os 15 (quize) e os 35 (trinta e cinco) anos, completados até a data da entrega das candidaturas, cujas suas acções tenham sido desenvolvidas no país.

4- Como nós podemos inscrever para concorrer?

R: As candidaturas ao Prémio Nacional da Juventude, são livres e podem ser apresentadas pelos jovens e organizações, em qualquer parte do território nacional, através do preenchimento da ficha de inscrição, que está disponivel nas 18 Províncias do país nos Gabinetes Províncias da Juventude e nas Administrações Municipais e Comunais, ou pelo web-site.

5- Quais são as categorias em concurso?

R: As categorias em concurso são 8:

Empreendedorismo Juvenil, Associativismo e Voluntariado Juvenil, Ensino, Investigação e Extensão, Empresariado Juvenil, Superação, Solidariedade na comunidade, Cultura e Artes, Invenção e Inovação, Excelência no Desporto.

6- Quais serão os Prémios?

R: A premiação consistirá na atribuição de um troféu a título simbólico;

Atribuição de um Certificado;

Atribuição de um apoio financeiro variável entre um limite minimo de Kz.300.000,00 (Trezentos Mil Kwanzas) e máximo de Kz. 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Kwanzas), que poderá exceder os limites estabelecidos em razão da previsão orçamental.

7- Qual será a forma de atribuição dos prémios?

R: A atribuição das premiações respeitantes das diversas categorias é feita em cerimónia pública e solene com a realização da Gala Jovens de Mérito.

8- Todos os participantes serão premiados?

R: Não, apenas os vencedores de cada categoria, os demais finalistas terão apenas direito a um Certificado de mérito.

9- Quem fará a selecção das candidaturas?

R: Caberá ao Júri, composto por 9 elementos, fazer a selecção com base nos critérios que constam do regulamento do Prémio Nacional da Juventude.

10- Serão aceites candidaturas individuais?

R: Sim, as candidaturas podem ser apresentadas a título Individual ou colectivo.

11- Quais os trabalhos em concurso?

R: Os trabalhos desenvolvidos no ano anterior a data de realização do concurso, no período de Janeiro a Dezembro.