pnj@minjud.gov.ao +244 936 814 977 / +244 993 814 799


PREMIAÇÃO


1- Para cada uma das categorias à Premiação envolve:

a) A entrega do troféu correspondente à categoria respectiva.

b) A entrega do certificado correspondente à respectiva categoria.

c) A entrega do título comprovativo do apoio financeiro correspondente nos seguintes termos:

I) De kz 300.000,00 (Trezentos Mil Kwanzas) a kz 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhetos Mil Kwanzas), para a categoria de Empreendedorismo Juvenil;

II) De kz 300.000,00 (Trezentos Mil Kwanzas) a kz 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhetos Mil Kwanzas), para a categoria de Associativismo, Voluntariado Juvenil;

III) De kz 300.000,00 (Trezentos Mil Kwanzas) a kz 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhetos Mil Kwanzas), para a categoria de Ensino, Extensão e Investigação;

IV) De kz 300.000,00 (Trezentos Mil Kwanzas) a kz 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhetos Mil Kwanzas), para a categoria de Associativismo, Empresariado Juvenil;

V) De kz 300.000,00 (Trezentos Mil Kwanzas) a kz 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhetos Mil Kwanzas), para a categoria de Superação, Solidariedade e Comunidade;

VI) De kz 300.000,00 (Trezentos Mil Kwanzas) a kz 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhetos Mil Kwanzas), para a categoria de Cultura e Artes;

VII) De kz 300.000,00 (Trezentos Mil Kwanzas) a kz 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhetos Mil Kwanzas), para a categoria de Criatividade e Inovação;

VIII) De kz 300.000,00 (Trezentos Mil Kwanzas) a kz 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhetos Mil Kwanzas), para a categoria de Associativismo, Excelência no Desporto.

2- O Valor específico da gratificação pecuniária a atribuir por cada categoria do Prémio Nacional da Juventude, pode exceder os limites estabelecidos no nº 3 do (ARTIGO 7º), em razão da previsão orçamental e dos patrocínios obtidos, para o efeito, outros benefícios são associados como formações, acessória e treinamento.

3- Compete ao titular do Departamento Ministerial responsável pela Juventude e Desportos, definir anualmente o valor exacto da gratificação pecuniária a atribuir por cada categoria do Premio Nacional da Juventude, de acordo com a disponibilidade orçamental e com os patrocínios obtidos.

4- O valor dos prémios não atribuidos no ano a que se respeitam, por não haver candidatos ou por outra razão impeditiva, transitam como saldo para distribuição no ano imediatamente seguinte.